quarta-feira, 28 de abril de 2010
Eixo 1 - Governação Pluriescalar
“Por exemplo, ao nível de instâncias supranacionais, como a União Europeia, são agora definidos os objectivos, as metas e os procedimentos de controlo, assumindo aquelas o estatuto e o papel de entidades responsáveis pela regulação geral dos sistemas de educação e formação; nessa medida, tornam-se também a fonte de fixação de padrões a considerar, dos procedimentos de monitorização a operacionalizar e dos métodos de fabricação dos resultados. Por outro lado, no seio da Organização Mundial do Comércio, que agrega cerca de cento e cinquenta países, vigora desde 1994 o Acordo Geral de Comércio de Serviços (AGCS) que inclui a educação como objecto possível de ser submetido às regras aplicáveis a qualquer outro serviço comercializável internacionalmente podendo, nessa medida, ser financiado, fornecido, possuído e regulado à escala supranacional, o que de resto acontece já.” (Antunes, 2006: 427).
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